Pagar contas, enviar mensagens e comprar produtos são algumas atividades que podem ser realizadas pela internet. Infelizmente, em todas essas atividades há o risco de haver pessoas mal intencionadas que podem cometer crimes. Formalizando a ação de crimes cibernéticos, tem-se que segundo (Corrêa, 2000), crimes informáticos seriam: “Todos aqueles relacionados às informações arquivadas ou em trânsito por computadores, sendo esses dados, acessados ilicitamente, usados para ameaçar ou fraudar.”
E a punição? Quer dizer, primeiramente, cadê e a lei? Vários projetos circulam no congresso, porém devido à falta de informação por parte dos órgãos, esses projetos circulam quase que em loop infinito. E consequentemente nenhum projeto importante foi aprovado.
Um projeto de maior importância circulando na câmara dos deputados é o projeto Eduardo Azeredo, apresentado pelo Senador Eduardo Azeredo, com a assessoria do Dr. José Henrique Santos Portugal. Esse projeto, o qual englobou outros três projetos que circulavam na câmara, conta com 11 tipificações em sua pauta de conduta, são elas:
- Roubo de senha
- Falsificação de cartão de crédito
- Falsificação de telefone celular ou meio de acesso a
- Calúnia, difamação e
- Difusão de Código Malicioso para causar
- Acesso não permitido
- Obtenção não autorizada de informação e manutenção, transporte ou fornecimento indevido de informação obtida
- Divulgação não autorizada de informações disponíveis em banco de dados
- Furto Qualificado por uso de
- Atentado contra a segurança de serviço de utilidade
- Ataques a redes de computadores
Enquanto a burocracia e a falta de conhecimento dos políticos impedem a aprovação dessa lei, contamos apenas com a atenção de cada usuário para com suas atividades na internet, e esperamos que a busca pela segurança na internet não acabe com apenas a aprovação da lei, mas sim também com sua execução e conseqüente punição.
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