quinta-feira, 9 de junho de 2011

Crimes Cibernéticos - A legislação brasileira

Pagar contas, enviar mensagens e comprar produtos são algumas atividades que podem ser realizadas pela internet. Infelizmente, em todas essas atividades há o risco de haver pessoas mal intencionadas que podem cometer crimes. Formalizando a ação de crimes cibernéticos, tem-se que segundo (Corrêa, 2000), crimes informáticos seriam: “Todos aqueles relacionados às informações arquivadas ou em trânsito por computadores, sendo esses dados, acessados ilicitamente, usados para ameaçar ou fraudar.”

E a punição? Quer dizer, primeiramente, cadê e a lei? Vários projetos circulam no congresso, porém devido à falta de informação por parte dos órgãos, esses projetos circulam quase que em loop infinito. E consequentemente nenhum projeto importante foi aprovado.

Um projeto de maior importância circulando na câmara dos deputados é o projeto Eduardo Azeredo, apresentado pelo Senador Eduardo Azeredo, com a assessoria do Dr. José Henrique Santos Portugal. Esse projeto, o qual englobou outros três projetos que circulavam na câmara, conta com 11 tipificações em sua pauta  de conduta, são elas:

  1. Roubo de senha
  2. Falsificação de cartão de crédito
  3. Falsificação de telefone celular ou meio de acesso a
  4. Calúnia, difamação e
  5. Difusão de Código Malicioso para causar
  6. Acesso não permitido
  7. Obtenção não autorizada de informação e manutenção, transporte ou fornecimento indevido de informação obtida
  8. Divulgação não autorizada de informações disponíveis em banco de dados
  9. Furto Qualificado por uso de
  10. Atentado contra a segurança de serviço de utilidade
  11.  Ataques a redes de computadores
Enquanto a burocracia e a falta de conhecimento dos políticos impedem a aprovação dessa lei, contamos apenas com a atenção de cada usuário para com suas atividades na internet, e esperamos que a busca pela segurança na internet não acabe com apenas a aprovação da lei, mas sim também com sua execução e conseqüente punição.


Fontes:

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